Dispõe sobre o recesso legislativo da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências
Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade da ex-gestora Antônia Gildene Costa Barreto Lobo.
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal em virtude do Carnaval.
Art. 1º - Os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de São Francisco do Oeste/RN, deverão observar as normas contidas neste Decreto.
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